- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100066-36.2016.5.01.0046, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/02/2022, p. 04/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE TURMA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCABIMENTO - SÚMULA/TST Nº 353 . Não demonstrado o desacerto do despacho que denegou seguimento ao recurso de embargos, ante o óbice da Súmula n° 353 do TST, deve ele ser mantido por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo desprovido, com aplicação da multa dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100066-36.2016.5.01.0046. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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