JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101453-97.2016.5.01.0301

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
04/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0101453-97.2016.5.01.0301, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Reconhece-se a procedência dos embargos de declaração quando evidenciada a necessidade de esclarecimentos, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101453-97.2016.5.01.0301. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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