Agravo Interno 0010631-48.2019.5.03.0092
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo p…