JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000156-35.2018.5.06.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0000156-35.2018.5.06.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000156-35.2018.5.06.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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