- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101946-74.2017.5.01.0031, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, tomadora de serviços, a partir da valoração dos elementos de prova contidos nos autos, que corroboram a tese de que a ora Recorrente se beneficiava da prestação de serviços do Reclamante. Para que se chegue à conclusão diversa da estabelecida no acórdão regional, há necessidade de revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula nº 126 do TST). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101946-74.2017.5.01.0031. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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