JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011181-45.2017.5.03.0114

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011181-45.2017.5.03.0114, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo encontra óbice na Súmula 422, I, do TST, porquanto não se verifica impugnação aos fundamentos adotados na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, relativos à incidência da Súmula 422 do TST nas razões do agravo de instrumento. Naquele recurso não foi impugnado o óbice do § 1º-A do art. 896 da CLT, aplicado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Não se conhece do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011181-45.2017.5.03.0114. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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