Agravo em Agravo de Instrumento 0011197-08.2014.5.01.0066
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. GRUPO ECONÔMICO. ART. 896, §2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011197-08.2014.5.01.0066. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022.…