JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010142-06.2018.5.18.0261

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010142-06.2018.5.18.0261, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010142-06.2018.5.18.0261. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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