JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0099900-47.2006.5.05.0012

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0099900-47.2006.5.05.0012, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0099900-47.2006.5.05.0012. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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