Agravo 0000344-39.2020.5.09.0863
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 297/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais or…