Agravo de Instrumento 0101090-62.2016.5.01.0511
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/03/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da …