JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002993-67.2017.5.09.0091

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 0002993-67.2017.5.09.0091, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASPECTOS FÁTICOS DEVIDAMENTE DELINEADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. PEQUENAS VARIAÇÕES DE HORÁRIO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002993-67.2017.5.09.0091. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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