Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021105-78.2018.5.04.0741
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/03/2022
EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS PARA DECIDIR DE FORMA DIVERSA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do T…