JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002805-86.2015.5.02.0264

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Recurso de Revista 1002805-86.2015.5.02.0264, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002805-86.2015.5.02.0264. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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