JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001142-83.2016.5.05.0464

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0001142-83.2016.5.05.0464, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001142-83.2016.5.05.0464. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001383-78.2014.5.05.0221. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DA RECLAMANTE . VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020392-76.2016.5.04.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011628-05.2014.5.03.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001467-30.2014.5.09.0654. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011881-74.2016.5.03.0140. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)

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