JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001360-51.2011.5.15.0095

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001360-51.2011.5.15.0095, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS ESPECÍFICOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , é exigência legal a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001360-51.2011.5.15.0095. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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