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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011024-06.2020.5.15.0091

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011024-06.2020.5.15.0091, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - MANUTENÇÃO DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE - REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Nas razões de seu recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011024-06.2020.5.15.0091. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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