JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001092-20.2014.5.06.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Recurso de Revista 0001092-20.2014.5.06.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT . A parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Recurso de revista não conhecido. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte não indica qual o trecho da decisão recorrida revela a resposta do Tribunal de origem quanto à matéria que pretende seja reapreciada no TST, contexto que desatende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001092-20.2014.5.06.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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