JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011733-45.2015.5.15.0017

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011733-45.2015.5.15.0017, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 422 DO TST. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011733-45.2015.5.15.0017. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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