JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000040-48.2010.5.01.0011

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000040-48.2010.5.01.0011, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixada com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000040-48.2010.5.01.0011. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000385-58.2014.5.05.0012

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 23/02/2022

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ADPF No 324 DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de empre…

Agravo 0001170-41.2010.5.05.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. Não merece reparo a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Trata-se de discussão acerca da licitude de terceirização de atividades…

Agravo 0011656-67.2015.5.01.0068

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Caso em que o Tribunal Regional, reconhecendo a licitude da terceirização realizada entre os Reclamados, não declarou a existência de vínculo de emprego diretamente com a segunda Reclamada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a …

Agravo 0169700-52.2012.5.17.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Quanto ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, embora haja transcrição do inteiro teor do capítulo pertinente "terceirização lícita", nas razões do recurso de revista, considera-se cumprida a exigência constante do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, em face da fundamentação sucinta adotada no acórdão regional, que permite o confronto das teses jurídicas. Precedente. Quanto ao mérito…

Agravo 0000243-13.2011.5.04.0101

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932 . Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu dos recursos de revista interpostos pelas reclamadas e deu-lhes provimento para afastar o vínculo de emprego com a tomadora de serviços, em adequação à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Fede…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.