- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000040-48.2010.5.01.0011, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixada com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000040-48.2010.5.01.0011. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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