JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001683-88.2018.5.02.0084

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001683-88.2018.5.02.0084, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mantém-se a decisão recorrida, cujos fundamentos não foram desconstituídos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001683-88.2018.5.02.0084. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mantém-se a decisão recorrida, cujos fundamentos não foram desconstituídos . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001934-40.2017.5.02.0085. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mantém-se a decisão recorrida, cujos fundamentos não foram desconstituídos . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002332-52.2017.5.02.0613. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mantém-se a decisão recorrida, cujos fundamentos não foram desconstituídos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002091-09.2016.5.02.0712. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001709-97.2019.5.02.0069. Relator(a): …

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