JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002151-92.2015.5.07.0033

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Recurso de Revista 0002151-92.2015.5.07.0033, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista." A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia não observa o requisito formal de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002151-92.2015.5.07.0033. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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