Agravo Interno em Recurso de Revista 0010179-36.2019.5.15.0017
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. Verificado que a decisão agravada, ao afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, o fez alicerçada no entendimento fixado pelo STF, de efeito vinculante, no sentido de que o mero inadimplemento de verbas trabalhistas não é o suficiente para a responsabilização do Poder Público, não há falar-se em modific…