- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 14/03/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010689-92.2019.5.15.0132, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 14/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST . Constado que a parte agravante , ao interpor Instrumento de Agravo, não impugnou os fundamentos de decidir dispostos no despacho regional de inadmissibilidade do Recurso de Revista, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento com apoio na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010689-92.2019.5.15.0132. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 14/03/2022.)
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