- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010165-40.2020.5.18.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição da decisão recorrida no início do apelo quanto ao tema impugnado, de forma dissociada dos argumentos apresentado s, sem realizar, assim, o confronto de todos os fundamentos da decisão regional com cada uma das violações apontadas, bem como com as divergências jurisprudenciais indicadas. A inobservância do referido requisito intrínseco de admissibilidade evidencia a ausência da transcendência da causa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010165-40.2020.5.18.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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