JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000987-65.2015.5.10.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Recurso de Revista 0000987-65.2015.5.10.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. PREQUESTIONAMENTO. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não atende o art. 896, § 1º-A, I, da CLT a mera indicação da página em que se encontra o trecho do acórdão regional, a sinopse do acórdão regional, bem como a transcrição da ementa (caso dos autos), da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. A ausência desse requisito formal denota ausência de transcendência política, econômica, social e jurídica, e torna, portanto, inexequível o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000987-65.2015.5.10.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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