- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000002-28.2019.5.02.0382, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso de revista em fase de execução de sentença, o que atrai a incidência do disposto no art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Portanto, a admissibilidade do recurso de revista, nesta hipótese, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. II. No caso, como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, porque a matéria discutida no recurso de revista (responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais) tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, não havendo ofensa direta ao art. 5º, II, da Constituição Federal. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000002-28.2019.5.02.0382. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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