- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001141-68.2019.5.07.0034, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, verifica-se que não há comprovação de que o advogado subscritor do recurso de revista detenha poderes para atuar em juízo na qualidade de representantes da Recorrente, pois não foi juntada procuração, ou substabelecimento, por meio da qual lhes teriam sido conferidos tais poderes. Ressalte-se que não cabe falar em concessão de prazo para a regularização do referido vício, previsto nos arts. 76, § 2º, e 104 do CPC/15, porquanto ausente a caracterização das hipóteses de excepcionalidade prevista no art. 104 do CPC/2015 e por não se tratar de irregularidade em procuração, ou em substabelecimento, já constante dos autos, e sim de ausência de procuração ou de substabelecimento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001141-68.2019.5.07.0034. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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