JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001256-25.2018.5.06.0011

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001256-25.2018.5.06.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCO DE HORAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, quanto à " Nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", o Agravante transcreveu integralmente o acórdão em embargos de declaração. Da mesma forma, em relação à matéria " Compensação de jornada. Banco de horas " a parte Agravante transcreveu integralmente o acórdão combatido sem destacar o trecho específico objeto da controvérsia. Não é suficiente a simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. Não atendidos os requisitos do art. 896 §1º-A, I, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001256-25.2018.5.06.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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