- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011105-55.2020.5.03.0101, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem jurisprudência firmada no sentido que os benefícios da justiça gratuita podem ser aplicados às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), desde que comprovada, de forma cabal, a incapacidade econômica da parte para custear com as despesas processuais (Súmula nº 463, II, desta Corte). II. No presente caso, a Reclamada não comprovou, de forma conclusiva, a incapacidade financeira apta a isentá-la do recolhimento das despesas processuais nos termos da Súmula 463, II, desta Corte Superior. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011105-55.2020.5.03.0101. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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