- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo 0100803-22.2019.5.01.0050, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirme-se a decisão agravada, porquanto a parte recorrente, no recurso de revista, limita-se a - por meio de uma tabela com duas colunas - transcrever, na primeira, os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria discutida e, na segunda, as ementas para comprovação de divergência jurisprudencial e os dispositivos que entendeu por violados, sem providenciar, contudo, a necessária correlação com os pontos da decisão recorrida que considerou contrários aos artigos indicados e ao entendimento jurisprudencial, em desatenção ao disposto no item, III, do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100803-22.2019.5.01.0050. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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