Agravo 0100733-79.2018.5.01.0069
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Na hipótese, o recurso de revista foi corretamente denegado pelo Juízo de origem, tendo em vista que a decisão do Tribunal Regional revela-se irrecorrív…