- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo 0010136-26.2019.5.15.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES POSTERIORMENTE INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo objetivo é racionalizar e efetivar a jurisdição. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010136-26.2019.5.15.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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