- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011181-82.2018.5.15.0144, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DAS FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional que manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro das férias e 1/3 constitucional em face do pagamento intempestivo da remuneração do mês das férias está em harmonia com a recomendação prevista na Súmula 450 do TST. Ressalte-se que da decisão regional não é possível verificar que , no caso , tratou-se de atraso ínfimo que pudesse ensejar a modulação à aludida súmula. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011181-82.2018.5.15.0144. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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