- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001147-54.2017.5.06.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2008. PROMOÇÃO VERTICAL POR MUDANÇA DE ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O acórdão regional está em plena sintonia com o entendimento desta Corte no sentido de não ser automática a progressão vertical para o estágio imediatamente superior de desenvolvimento. Assim, para promoção vertical por mudança de estágio de desenvolvimento, prevista no PCCS/2008 da ECT, e a sua concessão, dependem do atendimento do requisito da avaliação de desempenho no processo de recrutamento previsto em norma regulamentar, conforme bem decidiu o TRT. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ECT. DIFERENCIAL DE MERCADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não viola o princípio da isonomia o pagamento do "diferencialdemercado" aos empregados da ECT de distintas regiões do País e de acordo com a atividade desempenhada, pois citada parcela visa a suavizar as assimetrias regionais relativas ao custo de vida e às exigências da atividade laboral, tendo caráter provisório, cujo direito somente perdurará enquanto presentes os requisitos objetivos da norma que os instituiu. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PERCENTUAL DE REAJUSTE APLICADO ÀS PROMOÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, o Regional consignou a premissa fática de que o PCCS de 2008 em momento algum "estabeleceu a aplicação do percentual de 5% de aumento nas progressões horizontais por antiguidade e merecimento." A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. LEI 13.467/2017. ANÁLISE PREJUDICADA. ART. 997, § 2º, DO CPC. Nos termos do art. 997, § 2°, do CPC, não conhecido o recurso de revista principal do reclamante, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pela reclamada, e por desdobramento, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001147-54.2017.5.06.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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