Agravo em Agravo de Instrumento 0001048-13.2021.5.22.0004
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001048-13.2021.…