Embargos de Declaração 0002916-77.2012.5.02.0075
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO INEXISTENTE . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002916-77.2012.5.02.0075. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)