Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020209-16.2019.5.04.0251
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020209-16.2019.5.04.0251. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data d…