JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010899-80.2017.5.15.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010899-80.2017.5.15.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DEFICIÊNCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCONHECIMENTO DO RECORRENTE QUANTO A EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS PELA RECORRIDA E DOS SALÁRIOS POR ELES RECEBIDOS. EXTINÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMALIZADA PELOS SUBSTITUÍDOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. A necessidade de reavaliar os requisitos inerentes à petição inicial, também afasta a transcendência, sob esse viés, porquanto inviável nesta seara recursal. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010899-80.2017.5.15.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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