JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000546-24.2012.5.05.0017

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo 0000546-24.2012.5.05.0017, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista, por aplicação do óbice do artigo 896, §1°-A, I, da CLT. No entanto, a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no agravo de instrumento e a sustentar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 25.000,00), o que perfaz o montante de R$ 1.250,00, a ser revertido em favor do Agravado , devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei . Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000546-24.2012.5.05.0017. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000238-21.2018.5.05.0132

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista, por aplicação do óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, a parte Agravante não investe contra o óbice apo…

Agravo 0001219-23.2012.5.06.0006

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que, em decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista, por aplicação da Súmula 218/TST. No entanto, a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argume…

Agravo 0011119-16.2018.5.15.0088

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIADA POR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desac…

Agravo 0011253-15.2015.5.03.0013

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que, em decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-…

Agravo 0002903-43.2015.5.22.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Situação em que, em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se a negativa de seguimento ao recurso de revista, por aplicação do óbice da Súmula 218/TST. No entanto, a parte Agrava…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.