JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000729-97.2018.5.09.0073

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo 0000729-97.2018.5.09.0073, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB REGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE FORMA IRREGULAR. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000729-97.2018.5.09.0073. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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