JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000814-42.2017.5.05.0037

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo 0000814-42.2017.5.05.0037, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2. Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000814-42.2017.5.05.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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