- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001298-50.2015.5.10.0017, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA NA FORMA DA ADC 58 DO STF - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA E DE VULNERAÇÃO À COISA JULGADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese vinculante no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic, que já embute juros de mora, para o período processual. 2. Na decisão agravada, deu-se provimento parcial aos recursos de revista dos Executados, determinando a incidência do entendimento contido na ADC 58 do STF. 3. Diante da aplicação do entendimento vinculante da Corte Suprema, e notadamente do comando do leading case , no sentido da sua incidência dos índices de correção monetária e juros de mora nos processos em curso ou transitados em julgado sem definição desses critérios, é irrelevante o pedido consignado no apelo recursal acerca da atualização monetária. Nesse sentido, descabe cogitar de julgamento extra ou ultra petita . Igualmente, não recende nenhuma afronta à coisa julgada, na medida em que não houve fixação, pela sentença transitada em julgado, dos índices de correção ou do percentual dos juros de mora. 4. Assim, não procede a pretensão recursal de reforma da decisão, devendo o agravo ser desprovido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001298-50.2015.5.10.0017. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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