JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002622-27.2010.5.02.0000

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002622-27.2010.5.02.0000, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . Os fundamentos renovados na minuta do agravo de instrumento não viabilizam o destrancamento do recurso de revista. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002622-27.2010.5.02.0000. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-56.2015.5.02.0271

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . O não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento . (Tribunal Superior do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021154-08.2014.5.04.0015

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . O não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento . (Tribunal Superior do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001856-88.2011.5.10.0008

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . Os fundamentos renovados na minuta do agravo de instrumento não viabilizam o destrancamento do recurso de revista. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001856-88.2011…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002023-61.2010.5.02.0009

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . O não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento . (Tribunal Superior do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002604-38.2010.5.08.0000

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . A decisão foi proferida em consonância com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 ("O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.