Agravo 0020811-38.2017.5.04.0231
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020811-38.2017.5.04.0231. Relator(a): MARIA HELENA…