- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo 0017277-20.2015.5.16.0006, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST; e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, §1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017277-20.2015.5.16.0006. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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