JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021829-87.2017.5.04.0201

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo 0021829-87.2017.5.04.0201, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. SÚMULA 422 DO TST. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a agravante de atacar especificamente a decisão monocrática agravada e apresenta alegações inovatórias para sua insurgência. Tratando-se de apelo manifestamente inadmissível. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021829-87.2017.5.04.0201. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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