JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001490-30.2011.5.09.0088

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0001490-30.2011.5.09.0088, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO VALOR AUFERIDO PELO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE EQUÍVOCO NO CÁLCULO EFETUADO PELA EMPRESA. PREJUÍZO DO DEBATE ACERCA DA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A , da CLT e 1.022 , do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001490-30.2011.5.09.0088. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 21/03/2022.)
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