Agravo Interno em Recurso de Revista 0001282-02.2013.5.15.0026
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL. Mantém-se a decisão agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo qual se conheceu dos Recursos de Revista, com fundamento no julgamento do RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Teses de Repercussão Geral), momento em que foi fixada a tese vinculante de que é lícita a terceiri…