- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000397-03.2020.5.02.0441, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido detém natureza interlocutória. Na Justiça do Trabalho, entretanto, admite-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT, e da Súmula 214 desta Corte. Agravo de Instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000397-03.2020.5.02.0441. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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